9441128 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Oliveira dos Santos
Processo: 9441128
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Pedido cível, Sociedade unipessoal, Sócio gerente, Responsabilidade do gerente
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00015692
Nr Documento: RP199509279441128
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a42a9dba191aa7058025686b0066b811
Sumário
I - O arguido que, na qualidade de único sócio e gerente de uma sociedade, emite um cheque sem provisão sobre a conta dessa sociedade para pagamento de uma dívida da mesma é também civilmente responsável pelo prejuízo causado ao demandante. Pelo mesmo dano é igualmente responsável a própria sociedade. II - Tratando-se de um caso de responsabilidade solidária, o arguido tem legitimidade para ser demandado sozinho e, como tal, pode ser condenado no pedido.