I- A não identificação da assistente na sentença constitui mera irregularidade que só acarretaria a invalidade da mesma se tivesse sido arguida no próprio acto da sua leitura ou, se a assistente a ela não tivesse assistido, nos 3 dias seguintes àquele em que deva considerar-se notificada.
II- O que se tem em vista ao impedir que uma alteração substancial dos factos possa ser tomada em conta pelo tribunal é evitar que uma alteração dos factos descritos na acusação ou na pronúncia leve à imputação ao arguido de um crime diverso ou à agravação dos limites máximos da pena sem, ele ter tido oportunidade de organizar a sua defesa.