004500 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 004500
ACORDAO
Descritores: Transgressão aduaneira, Mercadoria a bordo, Contrabando, Mercadoria escondida e não manifestada
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00018984
Nr Documento: SA419680515004500
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0917c4ce5a6843de802568fc003747e8
Sumário
I - Constitui transgressão do artigo 9, n. 11, do Regulamento das Alfandegas a existencia, a bordo de um navio, de mercadorias, pertencentes a tripulantes, não manifestadas nem declaradas, mas que não se encontravam escondidas. II - Integra o delito de contrabando, previsto no artigo 36, n. 6, alinea a), do Contencioso Aduaneiro, a existencia, a bordo de uma embarcação, de mercadorias escondidas e não manifestadas ou declaradas.