I- A limitação do recurso penal a parte da decisão justifica-se ao abrigo do preceituado no n. 1 do artigo
403 do actual Codigo de Processo Penal, mas não a luz do Codigo de Processo Penal de 1929 em que dominava o principio do conhecimento amplo e sem restrições das decisões recorridas.
II- Comete o crime de contrafacção previsto no artigo 191 n. 1 do Codigo dos Direitos de Autor (Decreto-Lei n.
46980) o arguido que entregou, nos serviços competentes de uma Camara Municipal, um projecto de construção de uma moradia, que veio a ser aprovado, e que era identico, com ligeiras alterações, quer na sua volumetria, quer na sua configuração interna, a outro projecto elaborado pela ofendida que entregara uma fotocopia ao arguido.