0336053 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Henriques Eiras
Processo: 0336053
ACORDAO
Descritores: Caso julgado, Prescrição do procedimento criminal, Inquérito policial, Inquérito preliminar, Competência, Interrupção da prescrição, Instrução criminal
Sumário
I - É irrecorrível a decisão do juiz de instrução que aprecie questões prévias ou incidentais, quando profira despacho de pronúncia positivo. II - O Juiz do julgamento pode conhecer de todas as questões prévias se incidentais susceptíveis de obstar à apreciação do mérito da causa, mesmo que já tenham sido conhecidas na pronúncia. III - No crime cometido por meio da imprensa a prescrição do procedimento criminal começa a correr com a publicação da edição, sendo esse o momento em que o facto se consumou. IV - A notificação do arguido para prestar declarações, constituição como arguido ou interrogatório em inquérito não constituem em factos interruptivos do prazo da prescrição do procedimento criminal.
Texto
N