I- Tendo sido rejeitado o recurso hierárquico por falta de legitimidade do recorrente sem que se conhecesse de fundo, no recurso contencioso de anulação interposto daquele despacho não se pode conhecer para além do conteúdo daquele despacho.
II- Tem a qualidade de participante o funcionário que faz queixa de outro funcionário, por escrito, ao superior hierárquico imputando-lhe factos susceptíveis de constituírem ilícitos disciplinares, mesmo que a instauração do procedimento disciplinar não tenha sido determinada por aquela queixa.
III- O participante tem legitimidade para recorrer hierarquicamente do despacho que ordena o arquivamento do processo disciplinar.