012116 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 012116
ACORDAO
Descritores: Acto tributario, Impugnação de liquidação, Tribunal de 2 instância das contribuições e impostos, Declaração de incompetencia, Custas
Recorrente: Ministerio Publico - Mota & Comp Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM. AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00033604
Nr Documento: SA219911107012116
Data de Entrada: 20/12/1989
Áreas Temáticas: DIR FISC. DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3d99e1b38a6b3a57802568fc00388e73
Sumário
I - So o verdadeiro e proprio acto tributario com caracter definitivo e executorio, praticado fora do processo de transgressão e susceptivel de impugnação. II - E de aplicar a redução de custas prevista no art. 15 do Regulamento das Custas dos Proc. das Contrib. e Impostos se o Ac. da 2 Instancia não conheceu do objecto do recurso, antes se declarou incompetente para dele conhecer.