0022735 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Celestino Augusto Sousa Nogueira
Processo: 0022735
ACORDAO
Descritores: Coima, Infracção fiscal, Amnistia, Perdão, Perdão de pena
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00007756
Nr Documento: RL199212150022735
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/7aa3a280ffe52d3b8025680300012f5d
Sumário
A coima, imposta pela Câmara Municipal de Lisboa, por infracção ao disposto nos artigos 1, 2 e 162 do REGULAMENTO GERAL DAS EDIFICAÇÕES URBANAS, com limite variável de 5 mil escudos a cinco milhões de escudos, não constituiu objecto de amnistia ou perdão contemplados na Lei n. 23/91, de 4 de Julho, por não ser infracção de natureza fiscal (artigos 1, alíneas x) e, dd), e 16, "a contrario" do mesmo diploma legal).