I- O recurso para tribunal pleno e restrito a materia de direito.
II- Quando, para a decisão de direito, se torne indispensavel alargar a decisão de facto, deve o processo baixar a secção para ser julgada de novo a causa, de harmonia com o direito definido no acordão do pleno.
III- A autorização para a mudança do morador-adquirente não equivale a renuncia pelo Estado da faculdade de ordenar o resgate.