000888 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cunha Valente
Processo: 000888
ACORDAO
Descritores: Recurso para o tribunal pleno, Materia de direito, Materia de facto, Resgate de casa economica, Baixa do processo à secção, Ampliação da materia de facto
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00000289
Nr Documento: SAP19561115000888
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4bcb26e2ccb8c16e802568fc0037fe49
Sumário
I - O recurso para tribunal pleno e restrito a materia de direito. II - Quando, para a decisão de direito, se torne indispensavel alargar a decisão de facto, deve o processo baixar a secção para ser julgada de novo a causa, de harmonia com o direito definido no acordão do pleno. III - A autorização para a mudança do morador-adquirente não equivale a renuncia pelo Estado da faculdade de ordenar o resgate.