0123662 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Castro Ribeiro
Processo: 0123662
ACORDAO
Descritores: Crime semi-público, Direito de queixa, Caducidade, Procuração, Poderes de representação, Poderes especiais, Confirmação, Ratificação
Decisão: Negado provimento. Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00007824
Nr Documento: RP199002070123662
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ea640abfe02894d38025686b00665b92
Sumário
I - Tratando-se de crime semi-público, não vale como tal a queixa apresentada por advogado sem poderes especiais para a subscrever em representação do titular do respectivo direito. II - A eventual aplicação do disposto no artigo 40 do Código de Processo Civil só fará sentido desde que não se encontre ainda esgotado o prazo em que o direito de queixa pode exercer-se. III - A confirmação de queixa pelo titular do respectivo direito só é eficaz antes de extinto o direito, ou seja, dentro do período de 6 meses referido no artigo 112 nº 1 do Código Penal.