Por força e nos termos do artigo 15, n. 1, do Decreto-Lei n. 40768 de 8 Setembro de 1956, a
2 Secção do Supremo Tribunal Administrativo e incompetente, em razão da materia, para conhecer dos recursos directos interpostos das decisões, despachos ou deliberações definitivas e executorias dos respectivos ministros, mesmo que proferidas por delegação.*