074424 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Magalhães Baião
Processo: 074424
ACORDAO
Descritores: Acção possessoria, Restituição de posse, Facto juridico superveniente, Sentença, Facto constitutivo, Facto modificativo, Facto extintivo, Manutenção de posse
Decisão: Concedida parcialmente a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00010254
Nr Documento: SJ198702250744241
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a6d5f2ad43a84044802568fc0039dd0e
Sumário
I - Em principio, deve a sentença tomar em consideração os factos constitutivos, modificativos ou extintivos do direito que se produzam posteriormente a propositura da acção, de modo que a decisão corresponda a situação existente no momento do encerramento da discussão. II - Assim, embora o autor tenha pedido a restituição da posse, como entretanto se consumara a entrega do respectivo imovel, acertado sera decretar-se apenas a sua manutenção, alias, nos termos do n. 2 do artigo 1033 do Codigo do Processo Civil.