Descritores:Processo disciplinar, Acto preparatório, Nomeação de instrutor, Suspeição, Impedimento do instrutor, Acto contenciosamente recorrível
Sumário
I - O acto que não admita a dedução de impedimento do instrutor de processo disciplinar constitui acto preparatório não destacável do respectivo procedimento, como tal não suceptível de recurso contencioso imediato.
042503
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
I- O acto que não admita a dedução de impedimento do instrutor de processo disciplinar constitui acto preparatório não destacável do respectivo procedimento, como tal não suceptível de recurso contencioso imediato.
Referências Legais
Legislação Nacional
CPA91 ART44 N1 ART120.
EDF84 ART52 N1 ART77 N3.
CONST89 ART268 N4.
Jurisprudência Nacional
AC STA PROC26823 DE 1991/05/02.; AC STA PROC35976 DE 1994/11/15.; AC STA PROC32199 DE 1994/04/28.
Doutrina
ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG401.