0111122 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernando Monterroso
Processo: 0111122
ACORDAO
Descritores: Condução sob o efeito de álcool, Proibição de conduzir veículo motorizado, Suspensão da execução da pena, Caução de boa conduta
Sumário
No caso do crime de condução de veículo em estado de embriaguez do artigo 292 do Código Penal há que aplicar este Código em bloco, sem recurso às normas do Código da Estrada, pelo que condenado o arguido em multa e na sanção acessória de proibição de conduzir veículos motorizados do artigo 69 n.1 alínea a) do Código da Estrada, não é legalmente possível a suspensão desta sanção, nomeadamente mediante a prestação de caução.
Texto
N