019557 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pereira da Silva
Processo: 019557
ACORDAO
Descritores: Pessoal de investigação do ministerio da agricultura e pescas, Subsidio de dedicação exclusiva, Calculo de pagamentos, Subsidio de natal, Subsidio de ferias
Recorrente: Canhão , Luis
Recorridos: Minafa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINAFA DE 1983/06/22.
Nr Convencional: JSTA00014801
Nr Documento: SA119850502019557
Data de Entrada: 02/09/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/007e000b71d2e9e5802568fc00371bc3
Sumário
I - O subsidio complementar de dedicação exclusiva a que se refere o art. 25, n. 2, do Dec. Regul. 78/80, não era de levar em conta no calculo dos subsidios de Natal e de ferias na vigencia dos art. 2, n. 1, e art. 11, n. 2, do Dec-Lei 496/80, de 20-10. II - Mas tal subsidio complementar passou a ser considerado no calculo dos subsidios de Natal e de ferias a partir de 1-1-83, nos termos dos ns. 1 e 3 do artigo unico do Dec.-Lei 475/82, de 17-12.