I- O Regulamento dos Concursos de Habilitação para o grau de
Chefe de Serviço Hospitalar da Carreira Médica Hospitalar e dos Concursos de Provimento dos lugares de Chefe de Serviço Hospitalar da mesma Carreira dos Quadros dos Estabelecimentos dependentes da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais dos Açores foi declarado inconstitucional, com força obrigatória geral pelo Acórdão n. 254/90 do Tribunal Constitucional.
II- Todavia aquele Acórdão limitou os efeitos da inconstitucionalidade, por forma a salvaguardar as situações constituídas ao abrigo daquele Regulamento e até 6.9.90 data da publicação daquele Acórdão no Diário da República.
III- Tendo o júri do concurso para chefe de serviço de urologia do Hospital de Santa Maria excluído os Recorrentes baseado no parecer da PGR, publicado no DR,
II s., n. 224 de 27.9.88, homologado pelo Ministro da
Saúde no sentido de não ser reconhecido o grau de chefe de serviço obtido anteriormente pelos Recorrentes em concurso aberto na Região Autónoma dos Açores, e sendo neste mesmo sentido o despacho recorrido do Ministro da Saúde, que indeferiu o recurso hierárquico, deve o mesmo ser anulado por erro nos pressupostos de facto, resultante de errada interpretação e aplicação do acórdão do Tribunal Constitucional.