024786 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira da Silva
Processo: 024786
ACORDAO
Descritores: Sentença, Omissão de pronuncia, Orgão colegial, Deliberação, Acto aparente, Acto juridicamente inexistente, Conhecimento oficioso
Recorrente: Ministerio Publico - Jf de Carnaxide
Recorridos: Cordeiro , Maria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00021307
Nr Documento: SA119880211024786
Data de Entrada: 02/03/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/da7db02b5ddcb232802568fc00376344
Sumário
I - Não existe omissão de pronuncia se a sentença se pronunciou sobre as questões que devia apreciar. II - Ao imputar-se a orgão colegial deliberação que não foi tomada configura-se acto juridicamente inexistente, constituido pela simples aparencia daquela deliberação. III - Em tal caso, ao Tribunal cumpre decidir oficiosamente aquela inexistencia.