I- É vedado ao Supremo Tribunal de Justiça exercer censura sobre o não uso pela Relação dos poderes que lhe são conferidos pelos n. 1 e n. 2 do artigo 712 do C.P.C.
II- Nos locais onde existam semáforos em funcionamento, são eles que comandam o trânsito de veículos e peões, não havendo aí que "reduzir especialmente a velocidade", quando não superior á regulamentar.
III- É da exclusiva responsabilidade do lesado o atropelamento que se verifica num local em que o semáforo aí existente se encontrar com a luz verde acesa para os veículos automóveis e a luz vermelha para os peões, se, não obstante isso, o lesado atravessa a via, sendo então colhido.
IV- No domínio do direito civil, a culpa do agente só tem que referir-se ao facto constitutivo da responsabilidade, que não aos danos ulteriores que dele resultem.
V- A função reparadora da indemnização na responsabilidade civil por facto ilícito só é afastada no artigo 494 do Código Civil.