001448 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 001448
ACORDAO
Descritores: Concurso de promoção, Idoneidade dos concorrentes, Voto de qualidade, Voto de desempate, Presidente do juri, Preferencia, Classificação
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00000774
Nr Documento: SAP19651104001448
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2ea8333bd2c066e3802568fc0038054a
Sumário
No caso de empate na votação sobre o merito relativo dos candidatos, o voto de qualidade atribuido ao presidente do juri deve ser exercido imediatamente depois do empate e antes, portanto, de se atender as preferencias legais, que so actuam quando, depois de exercido aquele voto, se verificar que dois ou mais candidatos ficaram colocados em igualdade de circunstancias.