019790 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tinoco de Faria
Processo: 019790
ACORDAO
Descritores: Competencia do supremo tribunal administrativo, Deliberação, Camara municipal, Acto de publicação obrigatoria, Prazo de recurso contencioso
Recorrente: Morais , Manuel e Outros
Recorridos: Mines
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DEL CM DE VILA DO CONDE DE 1981/01/13 / DESP MINHOPT DE 1981/12/02.
Nr Convencional: JSTA00003373
Nr Documento: SA119841108019790
Data de Entrada: 11/11/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. DIR ADM CONT - ACTO.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e84f3bd5c80525dc802568fc00382adf
Sumário
A 1. Secção do Supremo Tribunal Administrativo (STA) e incompetente em razão da materia para conhecer do recurso interposto de uma deliberação de uma camara municipal. Sendo o acto de publicação obrigatoria e estando apenas arguido o vicio de desvio de poder, e extemporaneo o recurso interposto mais de 30 dias apos a publicação desse acto.