014649 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 014649
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Legitimidade activa, Aceitação tacita, Falta de objecto, Acto materialmente inexistente, Acto aparente
Recorrente: Raimundo e Maia Lda
Recorridos: Junta Nac de Frutas e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DEL JUNTA NAC DAS FRUTAS DE 1980/03/13.
Nr Convencional: JSTA00007082
Nr Documento: SA119821014014649
Data de Entrada: 12/05/1980
Aditamento: O pagamento de diferencial, condicionante da importação e desalfandegamento de mercadoria, não pode ter-se como aceitação espontanea do acto incompativel com a vontade de recorrer.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8e941e9e2d672a9f802568fc00385fff
Sumário
Sendo o acto administrativo um pressuposto do recurso, e de rejeitar por falta de objecto o recurso interposto de deliberação não efectivamente tomada nem imputavel a entidade recorrida em termos de aparencia de um verdadeiro acto administrativo.