98P1142 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Martins Ramires
Processo: 98P1142
ACORDAO
Descritores: Prova testemunhal, Arguido, Impedimento
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00036315
Nr Documento: SJ199812020011423
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d743d05f51ff5d72802568fc003ba044
Sumário
O impedimento de um arguido ou co-arguido, no mesmo processo ou em processo conexo, depôr como testemunha, nos termos do artigo 133 do CPP, tem por fim, unicamente, fazer respeitar o "direito ao silêncio", não do arguido que está a ser julgado mas do co-arguido a quem é tomado o depoimento: são os interesses de defesa deste último que a lei visa proteger com tal impedimento.