017722 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 017722
ACORDAO
Descritores: Recurso hierarquico, Reexame, Poderes de cognição, Limitação do recurso, Conselho de administração de serviços municipalizados
Recorrente: Silva , Maria
Recorridos: Cm do Porto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO CM DO PORTO.
Nr Convencional: JSTA00004770
Nr Documento: SA119830512017722
Data de Entrada: 19/07/1982
Áreas Temáticas: DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6f8bbe3d1b0a9173802568fc00383f01
Sumário
I - Das deliberações dos conselhos de administração dos serviços municipalizados cabe recurso hierarquico necessario para a respectiva camara. II - Em tais casos, cabem a entidade ad quem os mais amplos poderes para uma nova apreciação da questão em todos os seus aspectos, traduzindo o não provimento do recurso hierarquico - expresso ou tacito - a integração nele do conteudo e fundamento da decisão recorrida. III - Dai que o indeferimento tacito possa ser contenciosamente atacado com base em quaisquer ilegalidades do acto hierarquicamente recorrido, e não apenas nos limites da impugnação hierarquica.