002058 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 002058
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Infracção fiscal, Imposto, Taxa, Divida a segurança social, Infracção as leis da segurança social, Entrega de folha de ferias
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Teixeira , Artur
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00006178
Nr Documento: SA219820623002058
Data de Entrada: 11/03/1982
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS / RECEITA PARAFISCAL.; DIR SEG SOC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/687276c05e398b0d802568fc00385266
Sumário
I - A expressão "infracção fiscal", utilizada na al. j) do art. 1 da Lei 3/81, de 13-3, corresponde exclusivamente aos ilicitos por incumprimento de obrigações relativas a impostos e taxas, e não a contribuições para a Segurança Social. II - Dai que as infracções aos normativos que esta regulamenta se não possam considerar abrangidas por aquele beneficio.