016019 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 016019
ACORDAO
Descritores: Pena declarada sem efeito, Perda de objecto, Impossibilidade superveniente da lide, Direito disciplinar, Direito penal, Lei subsidiaria
Recorrente: Capitão , Luis
Recorridos: Conselho de Gerencia da Cp Ep
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP CONSELHO DE GERENCIA DA CP EP.
Nr Convencional: JSTA00005199
Nr Documento: SA119831124016019
Data de Entrada: 30/04/1981
Aditamento: Não estabelecendo o Estatuto Disciplinar aprovado pelo DL 191-D/79 a consequencia juridica do decurso do prazo de suspensão da pena sem que ocorra nova condenação tem de se aplicar supletivamente o disposto no Codigo Penal.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.; DIR CRIM.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/06e3e9a702304d19802568fc00384558
Sumário
I - A deliberação que da sem efeito uma deliberação punitiva anterior que aplicara uma sanção disciplinar com suspensão da pena antes do inicio do actual Codigo Penal (CP) constitui causa de extinção do recurso contencioso interposto deste acto, nos termos da al. e) do art. 287 do Codigo de Processo Civil (CPC). II - Verificada a impossibilidade superveniente do recurso, não deve este prosseguir para efeito de custas, por eventual ilegalidade de interposição.