000096 - Tribunal dos Conflitos
Tribunal dos ConflitosTCONF
Relator: Tomas de Resende
Processo: 000096
ACORDAO
Descritores: Delito aduaneiro, Conflito de jurisdição, Recurso dos tribunais aduaneiros, Competencia da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Competencia dos tribunais judiciais
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Secção Criminal do Stj - Pleno do Sta
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Conflito
Objeto: NEGATIVO JURISDIÇÃO STA - STJ.
Nr Convencional: JSTA00029565
Nr Documento: SAC19800612000096
Data de Entrada: 18/10/1979
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jcon.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/62bab11e237dd6108025713b003b5972
Sumário
O julgamento de recurso pendente no pleno do Supremo Tribunal Administrativo a data da entrada em vigor do Decreto-Lei n. 173-A/78 passou a partir dessa data para a competencia do Supremo Tribunal de Justiça, em relação a delito fiscal julgado pela 2 Secção daquele Tribunal.