015752 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Honorio Barbosa
Processo: 015752
ACORDAO
Descritores: Transgressão fiscal, Sisa, Compra e venda, Responsabilidade do adquirente, Responsabilidade fiscal, Responsabilidade solidária, Impugnação de liquidação, Impugnação judicial, Gestão de negócios
Decisão: Provido
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019779
Nr Documento: SA219671213015752
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/29c8895b0bb1aa8b802568fc0038f7cf
Sumário
Efectuado o pagamento, pelo gestor de negócios, do imposto e da multa imposta por transgressão do disposto no artigo 49, n. 2, do Código da Sisa e punida pelo artigo 158 e parágrafo 1, o comprador solidáriamente responsável não pode deduzir à liquidação impugnação judicial.