029468 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Artur Mauricio
Processo: 029468
ACORDAO
Descritores: Oficinas gerais de fardamento e equipamento, Diuturnidades, Indeferimento tacito, Dever legal de decidir, Costureira externa
Sumário
Não se presume o indeferimento tacito, por falta do dever legal de decidir, de pretensão apresentada por ex-costureira externa das OGFE, para pagamento de abonos relativos a diuturnidades que não foram abrangidos pelos actos de processamento da remuneração mensal ja consolidados na ordem juridica.