029468 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Artur Mauricio
Processo: 029468
ACORDAO
Descritores: Oficinas gerais de fardamento e equipamento, Diuturnidades, Indeferimento tacito, Dever legal de decidir, Costureira externa
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00033343
Nr Documento: SA119911119029468
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0fda2f73a446fe91802568fc0037f9b5
Sumário
Não se presume o indeferimento tacito, por falta do dever legal de decidir, de pretensão apresentada por ex-costureira externa das OGFE, para pagamento de abonos relativos a diuturnidades que não foram abrangidos pelos actos de processamento da remuneração mensal ja consolidados na ordem juridica.