001313 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 001313
ACORDAO
Descritores: Materia disciplinar, Desvio de poder, Tribunal pleno, Poderes de cognição, Disciplina academica, Publicação de sebentas
Decisão: Nega provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00000673
Nr Documento: SAP19631205001313
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/04fbf79be56d1764802568fc003803d3
Sumário
No uso do poder discricionario disciplinar e punitivo da Administração, improcede a arguição de desvio de poder se não vem dado como provado que se usou de tal poder a margem dos fins da lei por determinantes ilicitas ou ilegais.