001313 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 001313
ACORDAO
Descritores: Materia disciplinar, Desvio de poder, Tribunal pleno, Poderes de cognição, Disciplina academica, Publicação de sebentas
Sumário
No uso do poder discricionario disciplinar e punitivo da Administração, improcede a arguição de desvio de poder se não vem dado como provado que se usou de tal poder a margem dos fins da lei por determinantes ilicitas ou ilegais.