073279 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: M Santos Carvalho
Processo: 073279
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Frutos pendentes, Indemnização de perdas e danos, Competencia, Foro administrativo
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00001151
Nr Documento: SJ198512030732791
Referência Publicação: BMJ N352 ANO1986 PAG226
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ef5e1e63e29aa669802568fc003a3224
Sumário
I - Não obstante a deficiente redacção do artigo 36, n. 2, alinea b), da Lei n. 77/77, de 29 de Setembro, que se refere a frutos pendentes e não a indemnização pelo seu valor, a lei quer referir-se, tal como em relação as benfeitorias, ao seu valor e respectiva indemnização. II - E do foro administrativo, nos termos do n. 3 do mesmo artigo, a competencia para a fixação dessa indemnização.