024251 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 024251
ACORDAO
Descritores: Competencia do supremo tribunal administrativo, Declaração de ilegalidade de normas, Extinção de serviço, Quadro de efectivos interdepartamentais, Norma legislativa
Recorrente: Andrade , Maria e Outro
Recorridos: Minplat
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Decl ileg norma fog
Objeto: DL 130/86 DE 1986/06/07 ART67.
Nr Convencional: JSTA00023110
Nr Documento: SA119890112024251
Data de Entrada: 03/09/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - IMPUGN NORMAS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8603b5684e2488e8802568fc003778a5
Sumário
O Supremo Tribunal Administrativo e absolutamente incompetente para conhecer do pedido de declaração de ilegalidade da norma contida no artigo 67 do Decreto-Lei n. 130/86, de 7 de Junho - que mandou transitar o pessoal pertencente ao quadro paralelo da Secretaria-Geral do ex-Ministerio das Obras Publicas para o quadro de efectivos interdepartamentais -, por tal norma ter natureza legislativa.