O Supremo Tribunal Administrativo e absolutamente incompetente para conhecer do pedido de declaração de ilegalidade da norma contida no artigo 67 do Decreto-Lei n. 130/86, de 7 de Junho - que mandou transitar o pessoal pertencente ao quadro paralelo da Secretaria-Geral do ex-Ministerio das Obras Publicas para o quadro de efectivos interdepartamentais -, por tal norma ter natureza legislativa.