001715 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 001715
ACORDAO
Descritores: Imposto complementar, Liquidação, Beneficios fiscais, Acto constitutivo de direitos, Aplicação da lei fiscal no tempo, Investimento produtivo
Recorrente: Fiatece-soc Textil Narciso Jose Machado Guimarães Sarl
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO PROC15147.
Nr Convencional: JSTA00001117
Nr Documento: SAP19681219001715
Data de Entrada: 01/03/1968
Áreas Temáticas: DIR FISC - COMPLEMENTAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b22b40c18b493280802568fc00380a52
Sumário
Nos diplomas da Reforma Fiscal subsiste o principio da não retroactividade dos novos Codigos Fiscais. E, assim, valido e eficaz o acto administrativo de concessão de beneficios fiscais ao recorrente com a dedução ao rendimento colectavel do valor dos investimentos produtivos efectuados.