013660 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jesus Costa
Processo: 013660
ACORDAO
Descritores: Tribunal tributário de 1 instância, Incompetência em razão da matéria, Impugnação judicial, Renda
Recorrente: Comp de Seguros Bonança Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 8J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00034248
Nr Documento: SA219920205013660
Data de Entrada: 25/09/1991
Áreas Temáticas: DIR FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/01c767b90345f566802568fc0038cfe6
Sumário
I - Os tribunais fiscais são incompetentes, em razão da matéria, para conhecer de pedidos de anulação de ordens de pagamento de quantias recebidas a mais, a título de renda de prédios. II - Declarada a incompetência em razão da matéria, não pode o tribunal conhecer da impugnação.