004873 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 004873
ACORDAO
Descritores: Descaminho, Mercadoria a bordo, Mercadoria escondida e não manifestada, Intenção fraudulenta, Contrabando de circulação, Presunção juris tantum
Sumário
I - Pratica o delito de descaminho aquele que adquire a bordo de um navio atracado no porto de Lisboa diversas mercadorias de origem estrangeira, que passa atraves da alfandega sem as submeter ao competente despacho, com o proposito fraudulento de evitar o pagamento dos respectivos direitos. II - A presunção de delito de contrabando estabelecida no artigo 36, n. 5, do Contencioso Aduaneiro e de considerar-se ilidida quando as mercadorias tenham sido objecto de delito de descaminho.