004873 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 004873
ACORDAO
Descritores: Descaminho, Mercadoria a bordo, Mercadoria escondida e não manifestada, Intenção fraudulenta, Contrabando de circulação, Presunção juris tantum
Recorrente: Reis , Francisco
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA FISCAL 1J LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00016749
Nr Documento: SA419721011004873
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/21f902e2c8074617802568fc0037310b
Sumário
I - Pratica o delito de descaminho aquele que adquire a bordo de um navio atracado no porto de Lisboa diversas mercadorias de origem estrangeira, que passa atraves da alfandega sem as submeter ao competente despacho, com o proposito fraudulento de evitar o pagamento dos respectivos direitos. II - A presunção de delito de contrabando estabelecida no artigo 36, n. 5, do Contencioso Aduaneiro e de considerar-se ilidida quando as mercadorias tenham sido objecto de delito de descaminho.