041424 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Ferreira Atanásio
Processo: 041424
ACORDAO
Descritores: Petição, Órgão autárquico, Instrução da petição, Documento comprovativo do acto recorrido, Correcção da petição, Convite do tribunal, Indeferimento liminar, Rejeição do recurso contencioso
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00046352
Nr Documento: SA119970313041424
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/87d71f0f8c872b3a802568fc0039596e
Sumário
I - Em recurso contencioso de acto de órgão autárquico, deve o recorrente instruir a petição com documemto comprovativo da prática desse acto. II - Covidado para suprir tal irregularidade, nos termos do § 1 do art. 838 do Cód. Administrativo, é de rejeitar liminarmente o recurso, se o recorrente não apresenta tal documento no prazo que lhe foi concedido para o efeito.