041424 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Ferreira Atanásio
Processo: 041424
ACORDAO
Descritores: Petição, Órgão autárquico, Instrução da petição, Documento comprovativo do acto recorrido, Correcção da petição, Convite do tribunal, Indeferimento liminar, Rejeição do recurso contencioso
Sumário
I - Em recurso contencioso de acto de órgão autárquico, deve o recorrente instruir a petição com documemto comprovativo da prática desse acto. II - Covidado para suprir tal irregularidade, nos termos do § 1 do art. 838 do Cód. Administrativo, é de rejeitar liminarmente o recurso, se o recorrente não apresenta tal documento no prazo que lhe foi concedido para o efeito.