003359 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vaz Pinto
Processo: 003359
ACORDAO
Descritores: Junta nacional dos resinosos, Resinas, Quota de laboração, Conhecimento oficial do acto, Prazo, Inscrição, Pessoal
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00027400
Nr Documento: SA119510420003359
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8f9c2b73fd23b86d802568fc00379ce2
Sumário
A fixação das quotas de laboração das fabricas de resinosos, quando a Junta Nacional dos Resinosos limite a quantidade total de gema a destilar, nos termos do artigo 10 do Decreto n. 29733, de 5 de Julho de 1939, torna-se obrigatoria para os industriais se foi levada ao seu conhecimento antes de terminado o prazo para inscrição do pessoal resineiro, nos termos do artigo 8 do Regulamento do Regime para Obtenção de Resina e Trabalho do Pinhal.