003359 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vaz Pinto
Processo: 003359
ACORDAO
Descritores: Junta nacional dos resinosos, Resinas, Quota de laboração, Conhecimento oficial do acto, Prazo, Inscrição, Pessoal
Sumário
A fixação das quotas de laboração das fabricas de resinosos, quando a Junta Nacional dos Resinosos limite a quantidade total de gema a destilar, nos termos do artigo 10 do Decreto n. 29733, de 5 de Julho de 1939, torna-se obrigatoria para os industriais se foi levada ao seu conhecimento antes de terminado o prazo para inscrição do pessoal resineiro, nos termos do artigo 8 do Regulamento do Regime para Obtenção de Resina e Trabalho do Pinhal.