I- Condenado o arguido pelo crime de exercício ilegal de caça e pelas contra-ordenações de falta de carta de caçador e falta de licença de caça, não
é de declarar perdida a favor do Estado a espingarda, pertencente a terceiro, utilizada no exercício da caça, se não se verificarem os pressupostos enunciados no n.2 do artigo 110 do Código Penal: ter o seu titular concorrido, de forma censurável, para a sua utilização ou produção ou do facto tiver retirado vantagens.
II- Há concurso aparente entre o exercício de caça sem a competente carta de caçador e o exercício da caça sem licença ( a licença de caça não pode existir sem a carta de caçador ); a segunda infracção tem lugar imperiosamente uma vez verificada a primeira.