013165 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 013165
ACORDAO
Descritores: Sisa, Avaliação fiscal, Fundamentação, Preterição de formalidade, Itinerario cognoscitivo e valorativo, Louvado
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Sa , Arminda - Fraga , Artur
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00034295
Nr Documento: SA219920122013165
Data de Entrada: 12/12/1990
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR FISC - SISA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3360493d6a4a31dc802568fc00389b5b
Sumário
I - Na avaliação de predios para efeitos de sisa, os louvados devem fundamentar os seus laudos, sob pena de preterição de formalidade legal. II - A fundamentação so cumprira a sua missão se permitir que o interessado reconstitua o itinerario cognoscitivo e valorativo dos louvados.