048278 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Araújo dos Anjos
Processo: 048278
ACORDAO
Descritores: Tráfico de estupefaciente, Atenuação especial da pena, Delinquente primário, Arrependimento, Confissão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00028689
Nr Documento: SJ199511230482783
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f7b77cc611e0e06c802568fc003ae84e
Sumário
I - Se o traficante de estupefaciente (no caso, de heroína e cocaína) era delinquente primário (menos que "bem comportado"), confessara o crime (mas ante provas evidentes dele) e se mostrou arrependido (sem mostrar, nisso, sinceridade), não se justifica a atenuação especial da pena. II - Um tal quadro atenuativo não levaria o legislador a achar demasiada a moldura penal que congeminou, para as hipóteses normais.