9710861 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Costa Mortágua
Processo: 9710861
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Dano, Contrato, Não-cumprimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00021870
Nr Documento: RP199710299710861
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/9090c1c9ca108b668025686b0066fe93
Sumário
I - Se da instrução apenas se pode concluir, como indiciariamente seguro, que a arguida emitiu o cheque dos autos como prestação de obrigação decorrente de um contrato de financiamento não cumprido pelo tomador, assiste-lhe o direito de não cumprir a sua própria prestação contratual, isto é no fundo, o de não provisionar a conta sacada. II - Daí que o não pagamento desse cheque não cause prejuízo patrimonial.