0123666 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Augusto Alves
Processo: 0123666
ACORDAO
Descritores: Custas, Pagamento, Aviso previo, Requisitos
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conferência
Nr Convencional: JTRP00002309
Nr Documento: RP199106060123666
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e7285c8b9ffde2068025686b0066262f
Sumário
Quando o aviso para conhecimento da conta de custas, cujo pagamento condicionava a subida do recurso interposto pelo respectivo responsavel, enviado ao seu mandatario, não indique o prazo e o local do pagamento, nem quando haja a certeza de o outro aviso ter sido recebido pelo recorrente, deve ser anulado o despacho que julgou deserto o recurso e ordenar-se que se proceda aos avisos da conta em forma legal.