Quando o aviso para conhecimento da conta de custas, cujo pagamento condicionava a subida do recurso interposto pelo respectivo responsavel, enviado ao seu mandatario, não indique o prazo e o local do pagamento, nem quando haja a certeza de o outro aviso ter sido recebido pelo recorrente, deve ser anulado o despacho que julgou deserto o recurso e ordenar-se que se proceda aos avisos da conta em forma legal.