Beneficia da isenção prevista na verba n. 23 da lista I anexa ao Codigo do Imposto de Transacções a aquisição pela extinta Companhia Nacional de Electricidade dos bens destinados a segurança da propria subestação, protecção dos transformadores, condução da corrente, desde a subestação, para os seccionadores, disjuntores e destes para os transformadores, ao suporte dos disjuntores e transformadores e os aplicados nos paineis dos instrumentos de comando e protecção das linhas de transporte e nas estruturas metalicas existentes dentro da subestação.