I- Desde que o responsável pelo acidente faleceu por efeito do mesmo acidente, o processo crime não pode prosseguir contra ele e, por isso, nada impede o exercício da acção de indemnização no tribunal cível.
II- O instituto da compensação de crédito supõe a dupla qualidade de credor e devedor em cada um dos compensáveis.
III- No caso de prescrição do direito de um lesado, à parte contrária é facultado recusar o cumprimento ou opor-se por qualquer modo ao direito prescrito.
IV- Neste caso, para a compensação, falta o pressuposto da bilateralidade.