0025763 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Monteiro
Processo: 0025763
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Perdão de pena, Revogação de perdão, Interpretação da lei
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00025120
Nr Documento: RL199906160025763
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/cc64288f8d7350fd802569ea00370d4d
Sumário
Não se pode entender a expressão "factos delituosos posteriores à entrada em vigor da lei"como equivalente a "factos delituosos posteriores à sentença", pelo que tendo o arguido cometido factos delituosos, anteriormente à sentença mas posteriormente à lei de amnistia nº 15 /94, de 11/05, deve ser-lhe revogado perdão concedido sob aquela condição.