I- A culpa, quando não resulte da violação de qualquer preceito legal ou regulamentar, integra materia de facto da exclusiva competencia das instancias que ao Supremo Tribunal de Justiça cabe acatar.
II- No caso de culpa presumida, baseada v. g. no artigo 503 n. 3 do Codigo Civil, a culpa do lesado exclui o dever de indemnizar - artigos 483, 487 e 570 n. 2 desse Codigo.