30763A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 30763A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Acto administrativo, Prejuízo de difícil reparação, Reposição de abonos
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Nr Convencional: JSTA00034614
Nr Documento: SA11992061130763A
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/19733a45c59bedb6802568fc0038c434
Sumário
I - A suspensão de eficácia do acto administrativo só pode ser concedida quando se verifiquem cumulativamente os requisitos das alíneas a) b) e c) do n. 1 do artigo 76 da L.P.T.A. II - Por isso deve ser indeferido o pedido de suspensão em que o requerente não especifica quaisquer circunstâncias das quais se possa concluir se, em resultado da reposição da importância devida, lhe advêm quaisquer prejuízos, e, nesse caso, quais e se são de molde a merecerem a qualificação de difícil reparação.*