I- Perde o objecto, tornando impossivel a lide, o recurso de indeferimento tacito, quando na sua pendencia e proferido despacho expresso de deferimento.
II- Fora dos casos de nulidade absoluta de que o tribunal deva conhecer, a executoriedade do acto de revogação impõe que se tomem em consideração todos os seus efeitos, independentemente da observancia do prazo do artigo 18, n. 2, da Lei Organica deste Supremo Tribunal ou de qualquer outro vicio.