008756 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 008756
ACORDAO
Descritores: Revogação de acto tacito, Impossibilidade superveniente da lide, Perda de objecto, Acto punitivo, Acto constitutivo de deveres, Revogação
Recorrente: Bagina , Armando
Recorridos: Minmari
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO MINMARI.
Nr Convencional: JSTA00015611
Nr Documento: SA119730607008756
Data de Entrada: 24/07/1972
Aditamento: O acto punitivo ou aquele que indefere o respectivo recurso hierarquico, na medida em que e desfavoravel ao interesse do funcionario, não e constitutivo de direitos mas de sujeições e deveres e, em principio, o seu regime revogatorio e o do n. 1 daquele artigo 18.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9d398d9ea886219c802568fc0037261c
Sumário
I - Perde o objecto, tornando impossivel a lide, o recurso de indeferimento tacito, quando na sua pendencia e proferido despacho expresso de deferimento. II - Fora dos casos de nulidade absoluta de que o tribunal deva conhecer, a executoriedade do acto de revogação impõe que se tomem em consideração todos os seus efeitos, independentemente da observancia do prazo do artigo 18, n. 2, da Lei Organica deste Supremo Tribunal ou de qualquer outro vicio.