040510 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Mendes Carvalhão
Processo: 040510
ACORDAO
Descritores: Quebra de selos, Elementos da infracção, Funcionario, Conceito
Sumário
Não tipifica o crime de quebra de selos, tal como o preve o artigo 398 do Codigo Penal, a quebra de selos apostos em veiculos e destinados a garantir a inviolabilidade da carga desde o origem ate ao destino, quando tais selos tenham sido postos em veiculos por empregados das firmas proprietarias dos produtos carregados, uma vez que estes empregados não cabem no conceito legal de funcionario constante do artigo 437 do Codigo Penal.
Texto
N