I- Tem legitimidade para discutir em juizo a validade da deliberação municipal que adjudicou a outra firma determinado fornecimento a firma que, consultada pela Camara, apresentou tambem propostas para esse fornecimento.
II- E questão respeitante ao fundo da causa, e não ja a legitimidade, a de saber se efectivamente existia ou não certo contrato administrativo cuja violação o recorrente alega.
III- Não implica aceitação tacita da deliberação de adjudicação de um fornecimento o facto de uma firma consultada para apresentar propostas as vir a fazer.
IV- Não obsta a apreciação contenciosa da legalidade do acto a circunstancia de ele ja ter produzido os seus efeitos.
V- Os contratos de fornecimento so poderão fazer-se por concurso limitado ou ajuste particular se não houver licitantes em 1 e 2 licitação ou tiver sido anteriormente deliberado que e inconveniente sujeitar o fornecimento a concorrencia.
VI- A deliberação sobre a inconveniencia de sujeitar certo fornecimento a concorrencia tem de constar de acta para ter existencia juridica.