Em caso de prisão em flagrante delito, não há lugar a mandato de detenção. Em caso de burla agravada, é de manter a prisão preventiva, havendo perigo de fuga e de continuação da actividade criminosa.
Texto
N
0080085
Tribunal da Relação de Lisboa•
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Sumário
Em caso de prisão em flagrante delito, não há lugar a mandato de detenção.
Em caso de burla agravada, é de manter a prisão preventiva, havendo perigo de fuga e de continuação da actividade criminosa.